Sabia que pode ajudar pessoas em situação de sem-abrigo e famílias carenciadas sem qualquer custo para si? Através da consignação do IRS, é possível destinar 1% do imposto ao CASA – Centro de Apoio ao Sem Abrigo, sem que isso afete o valor do seu reembolso ou aumente o montante a pagar.
Para ajudar o CASA não é preciso muito, nem sequer sair de casa.
No quadro 11 do modelo 3 (rosto) selecione Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública.
Indique o NIF do CASA – 506116786. Escolha a opção IRS.
O IRS consignado é parte do imposto que se pode entregar a uma das seguintes entidades:
Da declaração anual dos seus rendimentos resulta a liquidação do IRS, o valor a pagar ou receber depois de deduzidas as despesas e contabilizados os rendimentos do ano anterior.
A contribuição para uma entidade à sua escolha será deduzida do valor a entregar ao estado e não da parte da retenção na fonte a pagar ou receber. Poderá fazer assim o seu donativo sem qualquer custo.
Anualmente, grande parte da verba que poderia ser consignada acaba por ficar nos cofres do estado, ora porque as declarações de rendimentos não são preenchidas, ou porque os contribuintes preenchem mal as suas declarações, ou até, porque tentam consignar a entidades que não constam da lista das beneficiárias.
Para instituições como o CASA – Centro de Apoio ao Sem Abrigo, a consignação do IRS é de extrema importância. Não só pelo facto de representar uma verba relevante que o CASA pode receber, mas também porque quem deseja doar, não gasta nem um único cêntimo do seu bolso para o fazer.
Dedução de IVA
No momento do preenchimento da declaração anual do IRS, o contribuinte pode também optar por doar 15% do IVA suportado. Para tal, apenas tem de indicar essa vontade, no quadro 11 do modelo 3 (rosto), o mesmo quadro onde indica também a quem pretende consignar o IRS. No entanto, ao deduzir 15% do seu IVA, já está a subtrair este valor às suas deduções de IRS. Ainda assim, representa um valor insignificante nas contas familiares, mas para uma entidade como o CASA podem fazer toda a diferença.
Existe alguma penalização para o contribuinte ao consignar o seu IRS?
Não, é apenas deduzido no imposto liquidado que o estado irá receber.
Quem geralmente não ‘paga’ IRS, pode também consignar?
Sim, pode e deve. Como foi referido, a consignação é 0,5% do valor liquidado, ou seja, independentemente das retenções da fonte feitas ao longo do ano. Assim, pode acontecer o contribuinte receber parte do imposto retido, mas mesmo assim ter de pagar ao estado.
De onde vem os 15% de IVA?
Quando um contribuinte pede faturas nos restaurantes, mecânicos, cabeleireiros, veterinários, entre outros, está a usar parte desse IVA para deduzir ao seu imposto sobre rendimento, assim, pode também usar parte desse IVA para ajudar o CASA.
E com as declarações de submissão automática, como consignar o 1% do IRS?
Todos os contribuintes têm sempre a hipótese de editar a sua declaração de rendimentos, para tal, deve aceder ao portal das finanças, e aí consignar o seu IRS, no quadro 11 do modelo 3 (rosto), indicando o NIF do CASA – 506116786.
Como ajudar o CASA?
Para ajudar o CASA, pode recomendar aos seus amigos e familiares que consignem parte do seu IRS liquidado para o CASA.
Pode visitar o nosso website, http://www.casa-apoioaosemabrigo.org, fazer um donativo. Pode tornar-se voluntários nas nossas delegações espalhadas por todo o país.
Morada: Rua Dr. Álvaro de Castro, N.º 63, 65 e 67 1600-058 Lisboa
Telefone: +351 217 269 286
Email: info@casa-apoioaosemabrigo.org