Desde 2019 que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite realizar antecipadamente a consignação do IRS e do IVA. Para tal deve fazê-lo até ao dia 31 de março, antes de começar a entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS automático.
A consignação do IRS consiste em entregar (consignar) uma parte do seu imposto a uma entidade, ajudando desta forma instituições na área social e da comunidade. Através deste gesto está a ajudar quem mais precisa, sem ficar prejudicado no momento de acertar contas com as Finanças.
Todos os cidadãos que sejam sujeitos passivos de IRS podem, mediante a consignação do seu IRS, doar 0,5% do total do imposto pago ao Estado a uma instituição. Este gesto é também apelidado de ato solidário sem custos, uma vez que não acarreta qualquer tipo de despesas para os cidadãos, sendo que o valor consignado seria recebido pelo Estado e por esta razão o valor nunca é retirado aos contribuintes.
Desde 2019 que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite realizar antecipadamente a consignação do IRS e do IVA. Para tal deve fazê-lo até ao dia 31 de março, antes de começar a entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS automático.
Como posso consignar o meu IRS?
Entre no Portal da Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/) e siga estes passos:
Passo 1. Escolher a opção IRS
Passo 2. Escolher a opção ‘Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA
Passo 3. Selecionar a entidade a consignar. Pode fazê-lo através do NIF ou pode pesquisar através da lupa por Centro de Apoio aos Sem Abrigo.
Passo 4. Depois de selecionar o Centro de Apoio aos Sem Abrigo carregue no botão submeter.
Passo 5. Por último descarregue o comprovativo através do botão ‘Obter comprovativo’.