Esta decisão foi denunciada e contestada pela FEANTSA – Federação Europeia de Organizações Nacionais que Trabalham com os Sem-Abrigo e da qual o CASA faz parte.
Como relata a federação, no centro deste caso está um homem que vivia em situação de sem-abrigo em Copenhaga e que é toxicodependente. Encontrava-se a mendigar, com um copo na mão, na Estação Central da capital dinamarquesa quando a polícia o deteve em 2019.
Desde então, este homem foi condenado várias vezes, ao abrigo do Código Penal Dinamarquês. No tribunal de primeira instância, o cidadão lituano foi condenado a uma pena de 60 dias de prisão, deportação e proibição de entrar na Dinamarca ao longo de seis anos. Esta decisão foi agora confirmada pelo Supremo.
De acordo com a FEANTSA, “desde 2017, as alterações no Código Penal dinamarquês contribuíram para aumentar a criminalização da presença de sem-abrigo em espaços públicos”. A mendicidade tornou-se ilegal e punível com prisão até 6 meses, sem aviso prévio, quando a infração tiver sido cometida numa rua pedonal, em estações, dentro ou perto de supermercados ou em transportes públicos.
Cinco anos após a implementação destas alterações, que tiveram graves consequências negativas na vida das pessoas, surge agora o parecer do Supremo Tribunal que entende “que ser preso por mendicidade não é uma violação dos direitos humanos”.
A FEANTSA e os seus membros dinamarqueses “condenam veementemente a abordagem adotada pelo Estado dinamarquês e pedem que os direitos humanos de todos aqueles que vivem à margem da nossa sociedade sejam respeitados”.
“Além disso, consideramos que esta é uma oportunidade para denunciar políticas abusivas e enviar uma mensagem importante ao mundo –os direitos humanos devem ser respeitados além da classe social ou nacionalidade e etnia. A criminalização da pobreza e dos sem-abrigo pune ainda mais as pessoas e contribui para a sua estigmatização e exclusão da sociedade”.
A FEANTSA recorda também que “a Dinamarca se comprometeu em junho de 2021, ao assinar a ‘Declaração de Lisboa sobre a Plataforma Europeia de Combate aos Sem-abrigo’, juntamente com todos os outros Estados-Membros da UE, a trabalhar para acabar com os sem-abrigo e para garantir que “ninguém seja discriminado devido à sua condição de sem-abrigo”. Em 2021, o governo dinamarquês publicou uma nova estratégia nacional para combater esta realidade.
A decisão do Supremo contraria estes compromissos, considera a FEANSTA, ao “colocar pessoas na prisão por serem pobres, em vez de criar mecanismos de apoio. Os seus direitos humanos estão a ser violados e estão a ser punidos por lidarem com a situação de sem-abrigo e a pobreza. Além disso, aplicar um tratamento diferenciado baseado na nacionalidade das pessoas indigentes é o mesmo que discriminação”.
“A criminalização e o afastamento da população não contribuirão para resolver a questão da pobreza e tirar as pessoas da miséria”, considera a federação, que deixa um apelo: “Apelamos ao Estado dinamarquês para pôr fim à criminalização dos sem-abrigo e para defender os direitos humanos de todos aqueles que vivem à margem da sociedade.”
O CASA associa-se a esta mensagem de condenação.
Vivemos num mundo repleto de desafios e desigualdades sociais. As pessoas em situação de sem-abrigo são uma parte vulnerável da nossa sociedade. Ajudar a melhorar as suas vidas é uma missão nobre e urgente. Junte-se a nós nesta missão.
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